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Senado vota lei do consumidor

Em reunião marcada para esta terça-feira (11), a Comissão de Assuntos Económicos (CAE) deve examinar o projeto de lei que modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90),

determinanádo que o consumidor passe a ser informado também soábre o preço à vista do proáduto ou serviço. O projeto incorpora várias propostas que tramitam em conjunto e sugerem diferentes muádanças na legislação para fortalecer os direitos dos consumidores.

O PLC 55/2009, de auátoria do deputado Celso Russomanno, recebeu voto favorável do senador Lobão Filho (PMDB-MA) na forma de substitutivo do senaádor João Vicente Claudino (PTB-PI), que absorve ouátros projetos de lei. Na parte derivada do PLC 75/2009, o substitutivo explicita que o consumidor não pode ser obrigado a pagar qualáquer valor que não tenha sido previsto em contrato, enquanto o PLS 54/2009 impede as empresas de inscreverem, nos serviços de proteção ao crédito, as dívidas que estejam sendo contestadas judicialmente pelos consumidores.

Além disso, inspirado no PLS 42/2007, o projeto considera nulas as cláusulas contratuais que fixem penas ou indenizaçães “desproporácionais” ao consumidor que descumprir suas obrigaçães. E também considera nulas as cláusulas que autorizam a prorrogação automática dos contratos que têm prazo determinado, sem que haja antes a concordância do consumidor.

O substitutivo também incorpora alteração no arátigo 206 do Código Civil, derivada do PLC 99/2009. Essa modificação desobriága o consumidor de manter em sua guarda os recibos de pagamentos feitos há mais de três meses, desde que relacionados a “serviáços essenciais em domicíálio” (como energia elétrica, água encanada e telefonia fixa, entre outros). Outro projeto de lei que tramitava em conjunto com os anteáriores (PLC 106/2007), que obrigava as prestadoras de serviços públicos a enviar aos consumidores certificaádos anuais de quitação de débitos, acabou sendo exácluído: dois anos após sua apresentação, foi aprovada a Lei 12.007, de 2009, que faz a mesma exigência.

O relatório de Lobão Filho foi elaborado a parátir dos relatórios de cada uma dessas propostas, mas estabelece, além das moádificaçães citadas acima, várias outras, como a que determina o que pode ser cobrado extrajudicialmente dos consumidores inadimáplentes (valor principal, coráreção monetária, multa de mora, juros moratórios, juáros remuneratórios, despeásas com a cobrança e honoárários advocatícios. (DA REDAÇÃO)

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