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Auxílio Emergencial 2022: como funciona

O Auxílio Emergencial 2022 será pago em valores retroativos, anunciado pelo governo no final do ano passado, parcelas de R$ 600 foram pagas em janeiro para uma parte desse grupo e outra parte ainda aguarda os depósitos.

O benefício foi criado para ajudar trabalhadores com baixa renda e desempregados durante a pandemia da Covid-19, assim, minimizando impactos econômicos.

Confira aqui como vai funcionar o calendário de pagamento e valores do Auxílio Emergencial 2022.

O que é o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020, em meio a pandemia da Covid-19. Foi um ato do Governo Federal pensando nos impactos sociais e econômicos que o coronavírus causou.

A ação ofereceu cinco parcelas de R$600,00 cada e quatro parcelas de R$300,00 cada.

Em 2021, o programa voltou a pagar os brasileiros no mês de abril, após longa espera, e finalizaram em outubro do mesmo ano. Dessa vez, as sete parcelas não tiveram uma quantia única, foram definidas em R$ 150, R$ 250 e R$ 375 de acordo com o perfil de cada beneficiário:

  • R$ 150 para quem mora sozinho;
  • R$ 250 para os representantes de grupos familiares;
  • R$ 375 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais.

 

O Auxílio Emergencial 2022 será pago retroativamente para alguns grupos até abril.

 

Como vai funcionar o auxílio emergencial 2022?

O Governo Federal já está liberando valores referente ao Auxílio desse ano, porém de forma retroativa. Isso significa que um valor de R$2,4 bilhões foi distribuído para Caixa Econômica no dia 13 de janeiro e é referente exclusivamente às cinco primeiras parcelas do pagamento de 2020.

Além disso, o valor será destinado apenas para os pais solteiros que tinham o direito ao benefício, mas ficaram de fora na época.

Isso porque, no período citado, o pagamento era realizado apenas para as mães solteiras, fazendo com que muitos pais solteiros ficassem de fora do programa.

A princípio, o Auxílio Emergencial não vai continuar neste ano para trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, microempreendedores individuais, desempregados e mães solteiras chefes de família.

 

Valor do benefício do Auxílio Emergencial 2022

O Auxílio Emergencial 2022 consistirá em dois pagamentos: um pagamento fixo, referente ao valor do Bolsa Família, e um pagamento temporário, como o auxílio emergencial. O valor permanente, equivalente ao atual benefício do Bolsa Família, terá reajuste de 20%.

O calendário de pagamentos será baseado no número final do NIS (Número de Identificação Social). Para consultar, basta acessar o site do Governo Federal.

 

Requisitos para receber o auxílio emergencial 

         

Os requisitos colocados pelo governo para receber o Auxílio Emergencial em 2020 foram:

 

  • Ter mais de 18 anos de idade (exceto mães adolescentes, que podem receber mesmo sendo menores de idade);
  • Ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
  • Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – aposentadoria, o benefício de prestação continuada, e seguro-desemprego, por exemplo.

 

Já neste ano, confira quem terá direito do Auxílio Emergencial 2022:

 

  • Quem recebeu as 5 parcelas do Auxílio Emergencial original (de abril a agosto de 2020), terá direito a mais R$ 3.000,00;
  • Quem começou a receber em maio de 2020 vai ter direito a R$ 2.400,00;
  • Quem recebeu a partir de junho de 2020 ganhará R$ 1.800,00;
  • Quem recebeu a partir de julho de 2020 terá depósito de R$ 1.200,00;
  • Quem recebeu a partir de agosto/2020 terá direito a R$ 600.

 

Você poderá consultar o auxílio emergencial através do site do Ministério da Cidadania com o seu CPF, nome completo e nome da mãe (caso esteja registrado em seu documento) ou pela sua conta no Caixa Tem. Outro fator importante para receber o valor é estar inscrito no Cadastro Único até o dia 02 de abril de 2020 ou que tenha se cadastrado pelas plataformas digitais até 02 de julho de 2020.

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